A NR 13 é uma norma regulamentadora do Governo Federal, de execução obrigatória. Todas as empresas que possuem caldeiras e vasos de pressão são sujeitas a cumprir a NR 13,sob pena de multa e interdição. Esta norma é diversa de uma norma técnica onde se faz a adoção dela de forma opcional.
O objetivo da NR 13 é abordar os aspectos de segurança para o operador, que devem ser assumidas pelo proprietário de caldeiras e vasos de pressão. Para isso, a norma apresenta critérios para treinamento, inspeção, instalação e classificação dos vasos em grupos (categorias) de risco. A NR 13 constitui requisitos compulsórios relativos a projeto, operação, manutenção e inspeção de caldeiras e vasos de pressão.
O significado de vasos de pressão implica em recipientes que contém e armazenam fluidos sobre pressão. Devido à imensa diversidade e complexidade destes equipamentos a interpretação destas exigências e o seu enquadramento na NR 13 podem muitas vezes ser mal entendidas e estas interpretações indevidas podem causar elevados custos, interrupções da produção, sanções de órgãos fiscalizadores e até mesmo risco de acidentes e agressões ao meio ambiente, sem necessidade.
Para ficar em dia com a NR 13 e evitar aborrecimentos com a fiscalização do Ministério do Trabalho, é imprescindível cumprir a metodologia de segurança na utilização de vasos de pressão e caldeiras. A implantação deste cumprimento segue um roteiro que passa por levar informações a todos os envolvidos. Cada item não atendido na NR 13 como falta de placa de identificação, por exemplo, é passível de multa. Esses itens geram multa e em algumas vezes interdição até a regularização.